A teoria dos princípios de Robert Alexy: Constituição, razão discursiva e democracia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.61411/rsc202449917

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar os lineamentos centrais do modelo teórico desenvolvido pelo jurista alemão Robert Alexy para a compreensão e aplicação de princípios constitucionais, a qual tem como premissa a divisão estrutural entre duas espécies de normas: as regras e os princípios. Partindo de breve exposição dos elementos que caracterizam tais espécies normativas, visa-se a explanar os elementos relevantes envolvidos na incidência de princípios em um caso concreto (a já famosa “ponderação”). Após, busca-se explicar a tentativa do autor de equilibrar a tensão entre a aplicação de princípios e o respeito às decisões dos demais poderes constituídos. Por fim, aponta-se para a conexão necessária entre a teoria dos princípios e a teoria da argumentação de Alexy, que forma a base para a reivindicação de racionalidade de toda a construção jusfilosófica em questão. De caráter predominantemente analítico, o estudo busca contribuir para a compreensão e reflexão acerca de uma das propostas teóricas mais difundidas na teoria constitucional contemporânea.

Biografia do Autor

  • Lucas Aidar dos Anjos, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

    Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); mestrando em Filosofia e Teoria do Direito pela PUC-SP. Servidor público do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

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Publicado

2024-06-12

Edição

Seção

Ciências Jurídicas

Como Citar

AIDAR DOS ANJOS, Lucas. A teoria dos princípios de Robert Alexy: Constituição, razão discursiva e democracia. Revista Sociedade Científica, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 2593–2621, 2024. DOI: 10.61411/rsc202449917. Disponível em: https://journal.scientificsociety.net/index.php/sobre/article/view/499.. Acesso em: 17 set. 2024.