A teoria dos princípios de Robert Alexy: Constituição, razão discursiva e democracia
DOI:
https://doi.org/10.61411/rsc202449917Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar os lineamentos centrais do modelo teórico desenvolvido pelo jurista alemão Robert Alexy para a compreensão e aplicação de princípios constitucionais, a qual tem como premissa a divisão estrutural entre duas espécies de normas: as regras e os princípios. Partindo de breve exposição dos elementos que caracterizam tais espécies normativas, visa-se a explanar os elementos relevantes envolvidos na incidência de princípios em um caso concreto (a já famosa “ponderação”). Após, busca-se explicar a tentativa do autor de equilibrar a tensão entre a aplicação de princípios e o respeito às decisões dos demais poderes constituídos. Por fim, aponta-se para a conexão necessária entre a teoria dos princípios e a teoria da argumentação de Alexy, que forma a base para a reivindicação de racionalidade de toda a construção jusfilosófica em questão. De caráter predominantemente analítico, o estudo busca contribuir para a compreensão e reflexão acerca de uma das propostas teóricas mais difundidas na teoria constitucional contemporânea.
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