Erro grosseiro e responsabilização de Agentes Públicos: a aplicação do art. 28 da LINDB pelo TCE/AM
DOI:
https://doi.org/10.61411/rsc2026113719Palavras-chave:
Responsabilização. , Erro Grosseiro, Agente público, LINDB, Tribunal de Contas do Estado do AmazonasResumo
O presente trabalho analisa a aplicação do art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), introduzido pela Lei nº 13.655/2018, pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A pesquisa aborda os diferentes regimes de responsabilização de agentes públicos nas esferas civil, penal e administrativa, bem como as inovações trazidas pela Lei nº 13.655/2018, que visam reforçar a segurança jurídica e mitigar responsabilizações excessivamente formais. Além disso, o estudo examina os conceitos de dolo, culpa e erro grosseiro, destacando a aproximação deste último com a culpa grave, conforme regulamentado pelo Decreto nº 9.830/2019. Por fim, são analisadas decisões do TCE-AM que mencionam o erro grosseiro, evidenciando que, embora haja referências ao art. 28 do referido diploma normativo, a Corte Amazonense ainda não consolidou jurisprudência consistente quanto à análise subjetiva da conduta do gestor, predominando a verificação objetiva de irregularidades e prejuízos. Destaca-se, portanto, que a efetiva aplicação do dispositivo ainda está em processo de amadurecimento, sendo necessário desenvolver critérios mais claros para equilibrar a responsabilização e a proteção ao gestor de boa-fé.
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