Erro grosseiro e responsabilização de Agentes Públicos: a aplicação do art. 28 da LINDB pelo TCE/AM

Autores

  • Fabiana Rodrigues da Rocha Universidade do Estado do Amazonas - UEA Autor
  • PAULA AMLES RIBEIRO RODRIGUES BARREIROS Universidade Federal do Amazonas Autor

DOI:

https://doi.org/10.61411/rsc2026113719

Palavras-chave:

Responsabilização. , Erro Grosseiro, Agente público, LINDB, Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

Resumo

O presente trabalho analisa a aplicação do art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), introduzido pela Lei nº 13.655/2018, pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A pesquisa aborda os diferentes regimes de responsabilização de agentes públicos nas esferas civil, penal e administrativa, bem como as inovações trazidas pela Lei nº 13.655/2018, que visam reforçar a segurança jurídica e mitigar responsabilizações excessivamente formais. Além disso, o estudo examina os conceitos de dolo, culpa e erro grosseiro, destacando a aproximação deste último com a culpa grave, conforme regulamentado pelo Decreto nº 9.830/2019. Por fim, são analisadas decisões do TCE-AM que mencionam o erro grosseiro, evidenciando que, embora haja referências ao art. 28 do referido diploma normativo, a Corte Amazonense ainda não consolidou jurisprudência consistente quanto à análise subjetiva da conduta do gestor, predominando a verificação objetiva de irregularidades e prejuízos. Destaca-se, portanto, que a efetiva aplicação do dispositivo ainda está em processo de amadurecimento, sendo necessário desenvolver critérios mais claros para equilibrar a responsabilização e a proteção ao gestor de boa-fé.

Biografia do Autor

  • PAULA AMLES RIBEIRO RODRIGUES BARREIROS, Universidade Federal do Amazonas

    Mestre em Administração Pública pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP. Pós-Graduada, nível de Especialização em MBA em Licitações e Contratos pela Faculdade Educacional da Lapa - FAEL. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM. Chefe de Gabinete de Conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional e Direito Administrativo. Professora de Direito Constitucional. Advogada - OAB/AM n 12.651. Brigadista de Incêndio

Referências

AMAZONAS. Lei nº 2.423, de 10/12/1996. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Manaus, 10/12/1996. Disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2023/04/Lei-2423.1996-Lei-Organica-TCE-AM.pdf. Acesso em: 17 dez. 2025.

AMAZONAS. Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Resolução nº 04/2002, Manaus, 2002. Disponível em: https://www.tceam.tc.br/wp-admin/admin-ajax.php?juwpfisadmin=false&action=wpfd&task=file.download&wpfd_category_id=84&wpfd_file_id=21054. Acesso em: 17 dez. 2025.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 31 ago. 2025.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, RJ, 31 dez. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 31 ago. 2025.

BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, RJ, 9 set. 1942. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em: 31 ago. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Brasília, DF: Congresso Nacional, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13655.htm. Acesso em: 31 ago. 2025.

BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF: Congresso Nacional, 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm. Acesso em: 17 dez. 2025.

BRASIL. Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019. Regulamenta o disposto nos arts. 20 a 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 11 jun. 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9830.htm Acesso em: 31 ago. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg nos EDcl no HC 601533/SP. Relator: Sebastião Reis Júnior. Sexta Turma; julgado em 21 set 2021; publicado em 1 out 2021. Diário da Justiça Eletrônico.

BRASIL. Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (Tribunal Pleno). Recurso de Reconsideração 10331/2022.Conhecimento. Provimento. Ciência. Arquivamento. Relator: Alípio Reis Firmo Filho,16/08/2022. ACÓRDÃO Nº1378/2022 – TCE – TRIBUNAL PLENO. Manaus, p. 24-24, 2022. Disponível em: https://doe.tceam.tc.br/wp-content/uploads/2022/09/Edicao-de-n%C2%B02884-de-12-de-setembro-de-2022.pdf#page=1. Acesso em: 17 dez. 2025.

BRASIL. Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (Tribunal Pleno). Representação 13351/2024. Conhecimento. Procedência. Multa. Determinação. Ciência. Arquivamento. Relator: Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, 19/05/2025. Acórdão nº 469/2025 - TCE - Tribunal Pleno. Manaus, p. 29-30, 2025. Disponível em: https://doe.tceam.tc.br/wp-content/uploads/2025/04/Edicao-de-n%C2%B03533-de-11-de-abril-de-2025.pdf#page=4. Acesso em: 17 dez. 2025.

DA COSTA, João Augusto Nunes. O papel pedagógico dos Tribunais de Contas na promoção da transparência e eficiência na gestão pública: um estudo de casos. Revista Orbis Latina, v. 15, n. 1, p. 46-56, 2025. Disponível em: <https://revistas.unila.edu.br/orbis/article/download/5000/4045>. Acesso em: 30 set. 2025.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

GARRIDO, Rodrigo Grazinoli; PEREIRA, Sandro Rafael Matheus. O erro grosseiro e responsabilização de agentes públicos: uma nova perspectiva para a jurisprudência do TCU. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, v. 12, n. 21, 2025.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: volume 1, parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

GOMES, Gilberto Mendes Calasans. Responsabilidade civil na atuação do Tribunal de Contas da União. Migalhas, São Paulo, 25 nov. 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/355466/responsabilidade-civil-na-atuacao-do-tribunal-de-contas-da-uniao. Acesso em: 31 ago. 2025.

MEIRELLES, Hely Lopes; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. atual. até a Emenda Constitucional nº 90, de 15 set. 2015. São Paulo: Malheiros, 2016.

VIEIRA, Ariane Shermam Morais et al. Fundamentos do controle do erro administrativo, pelo Tribunal de Contas, sob a égide da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). 2024.

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Publicado

2026-02-06

Edição

Seção

Ciências Jurídicas

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Como Citar

DA ROCHA, Fabiana Rodrigues; BARREIROS, PAULA AMLES RIBEIRO RODRIGUES. Erro grosseiro e responsabilização de Agentes Públicos: a aplicação do art. 28 da LINDB pelo TCE/AM. Revista Sociedade Científica, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 169–199, 2026. DOI: 10.61411/rsc2026113719. Disponível em: https://journal.scientificsociety.net/index.php/sobre/article/view/1137.. Acesso em: 8 jul. 2026.