Processo de execução fiscal: Necessidade de implantar atos eletrônicos nas comunicações processuais para celeridade e duração razoável do processo.
DOI:
https://doi.org/10.61411/rsc202467117Palavras-chave:
Execução Fiscal; Comunicações Eletrônicas; Tecnologia; Necessidade de Implantação.Resumo
O presente artigo busca demonstrar a importância de se concretizar a implantação dos atos eletrônicos de citação e intimações no processo de execução fiscal como uma forma de efetivar a celeridade e a razoável duração dos processos das execuções fiscais, que anualmente são responsáveis pelo gargalo da justiça. Para tanto, iniciaremos discorrendo sobre o modo de ser do procedimento das execuções fiscais, dando ênfase ao ponto de atenção da importância da citação para o sucesso da cobrança. Em seguida, apresentamos as normas jurídicas que regulamentam os atos de comunicação eletrônicas processuais que devem ser aplicados nas citações dos processos de execução fiscal. Ato contínuo, colheu-se dados das execuções fiscais do Município de João Pessoa, do ano de 2024, que tramitam na corte Paraibana para demonstrar a importância de uma efetiva implementação destes meios contemporâneos de comunicação para se alcançar a celeridade processual. Por fim, discorre-se sobre o conceito da garantia constitucional da razoável duração do processo, incluído pela EC n. 45/2004 e apresenta-se os desafios que devem ser superados pelo poder público para concretizar a inserção das tecnologias como meio de garantir a almejada celeridade processual e evoluir na prestação jurisdicional condizentes com as transformações digitais ocorridas na sociedade. Conclui-se que vencidos alguns desafios pelo setor público poderemos usufruir dos benefícios que a tecnologia proporciona e concretizar os projetos de automação para efetuar citações eletrônicas as quais se mostram necessárias , mais eficazes, econômicas e céleres.
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