Ranqueamento automatizado de candidatos e discriminação no mercado de trabalho
DOI:
https://doi.org/10.61411/rsc2026130319Palavras-chave:
Inteligência Artificial, Recrutamento Automatizado, Opacidade Decisória, Discriminação Algorítmica, ResponsabilidadeResumo
O uso de inteligência artificial no recrutamento tem alterado de forma significativa a etapa inicial de seleção de candidatos, sobretudo por meio de sistemas que classificam currículos, distribuem prioridade entre perfis e reduzem a visibilidade de determinados postulantes antes mesmo de qualquer interação humana. Longe de representar simples inovação administrativa, essa dinâmica pode reorganizar o acesso ao emprego a partir de critérios pouco inteligíveis, associações estatísticas e padrões históricos incorporados ao funcionamento da ferramenta. O presente artigo analisa os riscos jurídicos decorrentes desse modelo de seleção digital, com especial atenção à opacidade decisória, à invisibilidade do descarte, à discriminação etária no trabalho digital e à responsabilidade atribuível à empresa usuária e à desenvolvedora da tecnologia. A pesquisa adota abordagem bibliográfica e jurídico-dogmática, com base em literatura nacional e estrangeira, a fim de examinar de que maneira o recrutamento automatizado pode reproduzir desigualdades e dificultar a compreensão, a contestação e o controle das decisões que afetam o ingresso no mercado de trabalho. Conclui-se que o problema central não reside na mera presença da inteligência artificial nos processos seletivos, mas na forma como ela é desenhada, alimentada e utilizada, sobretudo quando a promessa de eficiência encobre mecanismos de exclusão pouco transparentes.
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