Erro judiciário algorítmico e responsabilidade estatal no Poder Judiciário brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.61411/rsc2026130419Palavras-chave:
Inteligência Artificial, Poder Judiciário, Responsabilidade Civil do Estado, Decisão AutomatizadaResumo
A crescente incorporação de sistemas de inteligência artificial no Poder Judiciário brasileiro tem transformado a dinâmica da atividade jurisdicional, introduzindo novas possibilidades de automação e gestão processual. Todavia, a mediação algorítmica da decisão judicial também suscita questionamentos relevantes acerca da responsabilização estatal por eventuais danos decorrentes do uso dessas tecnologias. Nesse contexto, o presente artigo analisa a responsabilidade civil do Estado diante da utilização de sistemas de inteligência artificial no âmbito da função jurisdicional, investigando se o regime jurídico tradicional é suficiente para lidar com os riscos decorrentes da automação decisória. A pesquisa adota o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e técnica bibliográfica, fundamentada em doutrina especializada, legislação, projetos de lei e documentos institucionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sustenta-se que a adoção institucional de sistemas de inteligência artificial pelo Poder Judiciário implica a assunção de novos riscos tecnológicos pelo Estado, o que exige a releitura do regime de responsabilidade civil à luz da teoria do risco administrativo, bem como o desenvolvimento de mecanismos de governança algorítmica capazes de assegurar transparência, explicabilidade e proteção efetiva aos jurisdicionados.
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Art. 37, § 6º. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em: 14 mar. 2026.
TEIXEIRA, João de Fernandes. Inteligência artificial. São Paulo: Paulus, 2009.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Programa Justiça 4.0. Brasília, DF: CNJ, [s.d.] Disponível em: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/. Acesso em: 14 mar. 2026.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Programa Justiça 4.0 divulga resultados de pesquisa sobre IA no Judiciário brasileiro. Notícias CNJ, 28 maio 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programa-justica-4-0-divulga-resultados-de-pesquisa-sobre-ia-no-judiciario-brasileiro/. Acesso em: 14 mar. 2026.
TAUK, Caroline. Inteligência artificial no Poder Judiciário brasileiro. Rio de Janeiro: Justiça Federal da 2ª Região, 2025. Disponível em: https://www.trf2.jus.br/jf2/noticia-jf2/2025/magistrada-da-2a-regiao-apresenta-projeto-de-inteligencia-artificial-apoia-no. Acesso em: 13 mar. 2026.
PASQUALE, Frank. The Black Box Society: The Secret Algorithms That Control Money and Information. Cambridge: Harvard University Press, 2015. DOI: https://doi.org/10.4159/harvard.9780674736061
O’NEIL, Cathy. Weapons of Math Destruction: How Big Data Increases Inequality and Threatens Democracy. New York: Crown, 2016.
KATZ, Daniel Martin. Quantitative Legal Prediction—or How I Learned to Stop Worrying and Start Preparing for the Data-Driven Future of the Legal Services Industry. University of Illinois Law Review, v. 2017, n. 4, p. 1437-1476, 2017.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 14 mar. 2026.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução nº 332, de 21 de agosto de 2020. Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3429. Acesso em: 14 mar. 2026.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução nº 615, de 11 de março de 2025. Dispõe sobre o desenvolvimento, a governança, a auditoria, o monitoramento e o uso responsável de soluções de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2025. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original1555302025031467d4517244566.pdf. Acesso em: 14 mar. 2026.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 2.338, de 2023. Dispõe sobre o desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável da inteligência artificial. Brasília, DF: Senado Federal, 2023. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233. Acesso em: 13 mar. 2026.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 36. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
FLORIDI, Luciano et al. AI4People—An Ethical Framework for a Good AI Society: Opportunities, Risks, Principles, and Recommendations. Minds and Machines, v. 28, n. 4, p. 689–707, 2018. DOI: https://doi.org/10.1007/s11023-018-9482-5
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2022.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (UFRGS). Cartilha Privacy by Design. Porto Alegre: UFRGS, 2022. Disponível em: https://www.ufrgs.br/cpd/wp-content/uploads/2022/05/UFRGS-Cartilha_Privacy_by_Design.pdf. Acesso em: 14 mar. 2026.
Publicado
Edição
Seção
Categorias
Licença
Copyright (c) 2026 Revista Sociedade Científica

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.










