As correntes formalistas e antiformalistas do Direito: o caso do positivismo analítico normativista de Hans Kelsen

Autores

  • André Henrique Ferreira Vicente IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - São Paulo/SP Autor

DOI:

https://doi.org/10.61411/rsc2026131219

Palavras-chave:

Formalismo; Antiformalismo e Positivismo Jurídico.

Resumo

O presente trabalho pretende analisar as correntes formalistas e antiformalistas do direito e averiguar se Hans Kelsen pertencente à escola do positivismo analítico normativista e muitas vezes tido como um formalista pode ser considerado um formalista jurídico clássico. Para tanto, no item 1. As correntes formalistas e antiformalistas do direito, busca-se relatar as concepções de escolas de pensamento que se contrapõem. O subitem 1.1 apresenta as correntes formalistas do direito: do jusracionalismo e do formalismo doutrinário. No subitem 1.2 o movimento dos antiformalistas e a crítica ao formalismo: escola da livre investigação científica do direito, do direito social e do institucionalismo pluralista na França; jurisprudência dos interesses e escola do direito livre na Alemanha; o positivismo jurídico analítico na Inglaterra, e do realismo jurídico nos Estados Unidos. No item 2. Positivismo jurídico e formalismo jurídico, abordar aspectos básicos daquela escola do pensamento jurídico e algumas acepções do formalismo jurídico. Por fim no item 3. O positivismo jurídico de Hans Kelsen se ocupar de uma das mais importantes teorias entre as concepções do positivismo jurídico desde meados do século XX até os dias atuais e sua eventual relação ao fenômeno do formalismo jurídico.

Biografia do Autor

  • André Henrique Ferreira Vicente, IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - São Paulo/SP

    Mestrando em Direito Tributário pelo IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - São Paulo/SP. Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - COGEAE (2016). Graduado em Direito pela Associação Educacional do Vale da Jurumirim (2010). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito.

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Publicado

2026-04-24

Edição

Seção

Ciências Jurídicas

Categorias

Como Citar

VICENTE, André Henrique Ferreira. As correntes formalistas e antiformalistas do Direito: o caso do positivismo analítico normativista de Hans Kelsen. Revista Sociedade Científica, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 960–992, 2026. DOI: 10.61411/rsc2026131219. Disponível em: https://journal.scientificsociety.net/index.php/sobre/article/view/1312.. Acesso em: 18 jul. 2026.