Decisões dos tribunais superiores sobre inviolabilidade domiciliar: reflexos na prisão em flagrante e desafios para atuação policial

Autores

  • Jo´sé Custódio da Silva Junior Unibrasil Autor

DOI:

https://doi.org/10.61411/rsc202431317

Resumo

Este artigo investiga as decisões dos tribunais superiores relacionadas à inviolabilidade domiciliar e como esses precedentes impactam a prisão em flagrante, além de explorar os desafios enfrentados pela atuação policial. Analisando casos emblemáticos e jurisprudências estabelecidas, o artigo destaca como as interpretações judiciais influenciam as abordagens policiais em situações de violação de domicílio. Também se discute as implicações práticas dessas decisões no contexto específico das prisões em flagrante, enfatizando a importância da harmonização entre as práticas operacionais e as orientações legais. O objetivo é proporcionar uma compreensão abrangente da relação entre decisões judiciais, inviolabilidade domicliar e as operações policiais, oferecendo insights relevantes para profissionais do direito e da segurança pública.

Biografia do Autor

  • Jo´sé Custódio da Silva Junior, Unibrasil

    Delegado da Polícia Civil de Pernambuco. Mestrando em Direito (Direitos Fundamentais e Democracia) no Programa de Pós-Graduação em Direito Da Unibrasil de Curitiba/PR. Especialialista em Direito Penal e Processo Penal Lato Sensu e em Ciências Penais e Segurança Pública. Graduado em Direito pela Faculdade dos Guararapes.

Referências

ALVES, Hytallo Nathan Freitas. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR EM CRIMES PERMANENTES: INVIOLABILIDADE DOMICILIAR E O ACESSO DA POLÍCIA. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário do Habeas Corpus 598.051/SP. Relator: Ministro Luis Fux. Data da decisão: 11/03/2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=9820340 Acesso em: 09 jan. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça.HC 598.051/SP. Relator: Ministro Rogério Schietti Cruz. Diário da Justiça. Brasília,2 mar. 2021a (info 687). Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1205678336/inteiro-teor-1205678346. Acesso em: 08 jan. 2024.

Brasil. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 18 de jan. 2024.

BRASIL. Código de Processo Penal. decreto lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 14 jan 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal.RE nº 603.616/RO. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Diário da Justiça. Brasília,5 nov. 2015 (repercussão geral –Tema 280). Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10924027. Acesso em: 02 jan. 2024.

CAMPOS, Cristiano Henrique Oliveira. O DIREITO CONSTITUCIONAL À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO E SUAS EXCEÇÕES LEGAIS. 2023.

DE CARVALHO, Alexander Perazo Nunes; LOBO, Júlio César Matias; DE CARVALHO, Augusto Amaral Borgongino. A APLICAÇÃO DA ANÁLISE CRÍTICA DO DISCURSO NO ESTUDO DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), v. 21, n. 37, p. 83-112, 2023.

EVANGELISTA, Denivan Carvalho; JAYME, Fernando Rizério. A inviolabilidade em domicílio na ocorrência de fundada suspeita de flagrante delito. Facit Business and Technology Journal, v. 1, n. 38, p. 57-73, 2022.

GONÇALVES, Alessandro Moreira et al. PRISÃO EM FLAGRANTE E USO DA FORÇA. Direito & Realidade, v. 9, n. 12, 2021.

GUIMARÃES, Lucas Pereira Gabardo. Análise das decisões das cortes superiores sobre a (i) legalidade da violação de domicílio em ações policiais no Brasil. Brazilian Journal of Development, v. 9, n. 2, p. 7078-7097, 2023.

OLIVEIRA, Dionisio Machado de. A inviolabilidade do domicilio frente ao flagrante delito. 2023.

SILVA, Fabrício Amaral. OS CRIMES PERMANENTES E A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. Revista Jurídica do Nordeste Mineiro, v. 1, n. 1, 2021.

Sarlet, I. W., & Neto, J. W. A inviolabilidade do domicílio e seus limites: o caso do flagrante delito (The inviolability of the home and its limits: the case of flagrante delict). Revistas Direitos Fundamentais e Democracia - Unibrasil, Curitiba, v. 14, n. 14, p. 544-562, julho/dezembro de 2013.

STF, HC 86.082-6, RHC 91.189, Rel. Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, julgado em 9.3.2010; RHC 117.159, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado 5.11.2013; RHC 121.419, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 2.9.2014.

Superior Tribunal de Justiça. HC 616.584/RS. Relator: Ministro Ribeiro Dantas. Diário da Justiça, Brasília, 6 abr. 2021e. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroteorDoAcordao?num_registro=202002574560&dt_publicacao=06/04/2021. Acesso em: 08 jan. 2024.

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Publicado

2024-02-26

Como Citar

DA SILVA JUNIOR, José Custódio. Decisões dos tribunais superiores sobre inviolabilidade domiciliar: reflexos na prisão em flagrante e desafios para atuação policial. Revista Sociedade Científica, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 1105–1128, 2024. DOI: 10.61411/rsc202431317. Disponível em: https://journal.scientificsociety.net/index.php/sobre/article/view/313.. Acesso em: 9 maio. 2024.