Paradoxo democrático no controle judicial de constitucionalidade
DOI:
https://doi.org/10.61411/rsc202446417Palavras-chave:
Controle de Constitucionalidade. Democracia. Supremo Tribunal Federal.Resumo
O presente trabalho busca verificar se seria cabível a mitigação do paradoxo democrático constante no controle concentrado de constitucionalidade. Inicialmente, o artigo apresenta os aspectos benéficos do controle de constitucionalidade para o Estado Democrático de Direito, abordando a questão da harmonização dos poderes e da proteção dos direitos fundamentais, uma vez que tais matérias são cruciais para a preservação das democracias modernas. Entretanto, por mais que o controle possua caraterísticas indispensáveis para o exercício democrático, a extrapolação dessa competência constitucional acarreta crises de legitimidade, seja pela utilização de embasamento político no momento da realização da decisão ou de interpretação criativa, valendo-se de valores morais, como argumentação jurídica. Nesse aspecto, conclui-se que o desenvolvimento de metodologia de decisão jurídica, com preceitos de atuação melhores delineados, diminuiria eventuais crises democráticas nas decisões proferidas. Ademais, a organização legislativa com o efetivo acompanhamento e realização de relatórios sobre os julgamentos da Suprema Corte corroboraria com a ideia de mitigar os impactos democráticos da decisão judicial, ao constitucionalizar a questão por intermédio de emendas constitucionais.
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