Era digital em debate: desconexão, ressarcimento e saúde mental como pilares fundamentais do trabalho remoto
DOI:
https://doi.org/10.61411/rsc2026132119Palavras-chave:
Teletrabalho; Direito à desconexão; Saúde mental; Ressarcimento de despesas; Jurisprudência trabalhistaResumo
O teletrabalho, impulsionado pela pandemia da COVID-19, tornou-se peça central na manutenção das atividades empresariais e da renda familiar, mas trouxe novos desafios jurídicos e sociais. A era digital transformou profundamente as relações de trabalho, exigindo do Direito respostas para questões como controle da jornada, ressarcimento de despesas e proteção da saúde mental. Nesse contexto, princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho, alteridade e direito à saúde assumem papel essencial na construção de um regime jurídico que concilie inovação tecnológica e justiça social. Experiências internacionais e decisões da jurisprudência brasileira têm reforçado a relevância do direito à desconexão, instrumento que busca proteger os trabalhadores contra abusos e riscos psicossociais decorrentes da hiperconectividade. Embora haja avanços legislativos, ainda persistem lacunas normativas, especialmente quanto à ergonomia, compensação de custos e mecanismos de controle de produtividade. A jurisprudência tem desempenhado papel importante na consolidação de direitos, mas a criação de um marco legal mais robusto é indispensável para assegurar equilíbrio entre flexibilidade empresarial e proteção social. O teletrabalho, portanto, deve ser compreendido como fenômeno que exige constante atualização normativa e reflexão crítica, de modo a garantir condições dignas e saudáveis para os trabalhadores, preservando sua dignidade e saúde em meio às transformações da era digital.
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