Excesso na prestação jurisdicional – análise dos limites do juiz na visão de Hans Kelsen e Michele Taruffo
DOI:
https://doi.org/10.61411/rsc2026140919Palavras-chave:
Direito Processual Civil, Teoria Geral do Processo, Tutela jurisdicional, Função Jurisdicional, Excesso do Juiz, Hans Kelsen, Taruffo, ProcessoResumo
O presente artigo propõe uma análise comparativa entre duas concepções fundamentais sobre os limites da atuação judicial: a visão normativista de Hans Kelsen e a abordagem epistemológica de Michele Taruffo. A partir da noção de "excesso" do juiz, o estudo examina os critérios que definem a legitimidade da função jurisdicional sob perspectivas distintas, porém igualmente preocupadas com a contenção do arbítrio judicial. Inicialmente, o trabalho situa o exercício da função jurisdicional no Estado Democrático de Direito, recorrendo aos três arquétipos de juiz propostos por François Ost — Júpiter, Hércules e Hermes — como pano de fundo teórico para compreender a evolução do papel do magistrado. Em Kelsen, sustenta-se que o excesso se configura quando o juiz ultrapassa a moldura normativa traçada pelas normas superiores, exercendo uma função que corresponde ao legislador, e não ao aplicador do Direito. O juiz kelseniano opera dentro de um sistema escalonado de normas, realizando escolhas entre as possibilidades juridicamente admitidas, mas nunca além delas. Já em Taruffo, o excesso se manifesta quando o juiz rompe com os compromissos epistêmicos e procedimentais do processo, impondo decisões baseadas em convicções subjetivas, intuições ou manipulações probatórias, em detrimento das garantias do contraditório, da imparcialidade e da fundamentação racional. A verdade processual, para Taruffo, deve ser construída mediante critérios rigorosos de valoração da prova, e não substituída por crenças pessoais do julgador. O trabalho conclui que, enquanto Kelsen concebe a função jurisdicional como exercício estritamente formal, voltado à legalidade e à preservação da moldura normativa, Taruffo a entende como atividade cognitiva e argumentativa voltada à construção racional da verdade processual. Ambos os autores, contudo, convergem na recusa ao voluntarismo judicial e na defesa de mecanismos que preservem a legitimidade da jurisdição, ainda que por caminhos diversos: um, pelo controle da forma; outro, pelo controle do conteúdo e do método decisório.
Referências
ACCIOLY, Ronald. A Figura do Magistrado nos Dias de Hoje e Suas Perspectivas, in Revista da Associação dos Magistrados do Paraná, nº 39. Curitiba: Juruá Editora.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. 8ªed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.
OST, François. Júpiter, Hércules, Hermes: tres modelos de juez. Doxa, 14, 1993. DOI: https://doi.org/10.14198/DOXA1993.14.10
SHAPIRO, Martin & SWEET, Alec Stone. On Law, Politics & Judicialization. Oxford: Oxford University Press, 2002. DOI: https://doi.org/10.1093/0199256489.001.0001
TARUFFO, Michele. Uma simples verdade: o juiz e a construção dos fatos. Tradução: Vitor de Paula Ramos. São Paulo: Marcial Pons, 2016. Tradução de: La semplice verità. Il giudice e la costruzione dei fatti (2009).
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