Art. 7º do ato das disposições constitucionais transitórias e a formação de um tribunal internacional dos direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.61411/rsc202553818Resumo
Os atos e dispositivos constitucionais transitórios são normas formalmente constitucionais, previstas para regular a transição entre ordens constitucionais distintas durante certo período. No entanto, observa-se que algumas dessas normas não foram integralmente observadas nem cumpridas dentro do prazo estabelecido. Neste contexto, o objetivo deste artigo é analisar o artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a finalidade de verificar se a determinação foi cumprida pelos poderes públicos brasileiros e se estão de acordo com o Tribunal Penal Internacional (TPI) e Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Para alcançar tais anseios, este estudo tem natureza aplicada, abordagem qualitativa, fins exploratórios e procedimentos bibliográficos. Utilizando-se do método hipotético-dedutivo para desenvolver uma revisão sistêmica da literatura, cuja base de dados são registros literários e documentais: doutrina, legislação e jurisprudência, bem como exemplos de casos concretos. Nas buscas e análises como resultado, identificou-se a adesão do Brasil a dois tribunais internacionais; entretanto, esta adesão não satisfez plenamente os preceitos da norma aqui estudada, haja vista que ordenamento infraconstitucional não se encontra integralmente adaptado. Deste modo se faz necessária a edição urgente de uma nova lei, que procure garantir a plena cooperação brasileira com o TPI, tipificando os crimes previstos em seu Estatuto de Roma, bem como lei que garanta a observância plena dos julgados da CIDH e a possibilidade de desenvolvimento dos trabalhos da Comissão que atua perante tal órgão jurisdicional.
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