Originalismo no direito constitucional dos Estados Unidos

Autores

  • Luiz Felipe da Rocha Azevedo Panelli Assembléia Legislativa de São Paulo Autor https://orcid.org/0000-0002-4598-5056
  • Maria Cristina Angelim Barboza Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Autor

DOI:

https://doi.org/10.61411/rsc202490117

Resumo

Este é um artigo voltado para a compreensão e exploração crítica da doutrina do originalismo no direito constitucional dos Estados Unidos. Como é amplamente conhecido, os Estados Unidos estão em um contexto de profunda polarização política. Nesse contexto, a doutrina do originalismo, defendida por Robert Bork, ressurge como uma resposta à suposta arbitrariedade judicial.  Hoje o  originalismo ocupa um lugar central no debate sobre o direito constitucional, oferecendo uma perspectiva que valoriza a intenção original dos constituintes, mas que também levanta questões sobre sua adequação em um mundo em constante mudança.

Biografia do Autor

  • Luiz Felipe da Rocha Azevedo Panelli, Assembléia Legislativa de São Paulo

    Advogado e secretário parlamentar na Câmara dos Deputados. É graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2010), mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014) e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2018). Atua principalmente nos seguintes temas: direito constitucional, direito internacional público e teoria do Estado.

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Publicado

2024-12-06

Edição

Seção

Ciências Jurídicas

Categorias

Como Citar

PANELLI, Luiz Felipe da Rocha Azevedo; ANGELIM BARBOZA, Maria Cristina. Originalismo no direito constitucional dos Estados Unidos. Revista Sociedade Científica, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 5894–5921, 2024. DOI: 10.61411/rsc202490117. Disponível em: https://journal.scientificsociety.net/index.php/sobre/article/view/901.. Acesso em: 22 jul. 2026.