A Vulnerabilidade do Paciente-Consumidor e os Planos de Saúde na Modalidade Ambulatorial
DOI:
https://doi.org/10.61411/rsc202472717Palavras-chave:
Direito à Saúde, Consumidor, Planos de saúde, AmbulatorialResumo
A Lei brasileira que dispõe sobre os planos privados de saúde prevê a possibilidade de oferta de serviços na modalidade ambulatorial. A cobertura se limita a consultas médicas, serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais e medicamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral. Entretanto, a cobertura não inclui atendimento hospitalar e, muitas vezes, apenas quando o paciente precisa de um internamento é que tem real conhecimento do tipo de modalidade adquirida. Nesse momento é ainda mais exacerbada a vulnerabilidade do paciente-consumidor, que deverá ser encaminhado para atendimento no Sistema Único de Saúde.
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