Inovações relevantes trazidas pelo Provimento Nº 195, de 03 de junho de 2025, do CNJ, para a atividade de registro de imóveis

Autores

  • Wilson Feitosa de Brito Neto Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Autor

DOI:

https://doi.org/10.61411/rsc2026130119

Palavras-chave:

Atividade extrajudicial. Regulação pelo Conselho Nacional de Justiça. Inovações procedimentais. Eficiência. Segurança jurídica.

Resumo

A atividade das serventias extrajudiciais encontra, na normatização elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fontes para o seu aprimoramento e desenvolvimento, resultando em maior fluidez e eficiência na prestação do serviço público. Dentre as recentes inovações normativas introduzidas recentemente no Código Nacional de Normas, duas delas apresentam especial importância para a entrega de resultados relativos à regularização fundiária – o procedimento de autotutela registral e a dispensa de reconhecimento de limites e confrontações para a averbação de georreferenciamento de imóvel e retificação da área registrada. Os dois procedimentos são objeto de análise neste estudo.

Biografia do Autor

  • Wilson Feitosa de Brito Neto, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

    Mestre em direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), possui pós-graduação lato sensu em Direito do Estado pela Universidade Católica do Salvador (2015), e graduação em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2012). Advogado no Wilson Feitosa – Advocacia.

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Publicado

2026-03-29

Edição

Seção

Ciências Jurídicas

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Como Citar

DE BRITO NETO, Wilson Feitosa. Inovações relevantes trazidas pelo Provimento Nº 195, de 03 de junho de 2025, do CNJ, para a atividade de registro de imóveis. Revista Sociedade Científica, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 631–648, 2026. DOI: 10.61411/rsc2026130119. Disponível em: https://journal.scientificsociety.net/index.php/sobre/article/view/1301.. Acesso em: 8 jun. 2026.