Inovações relevantes trazidas pelo Provimento Nº 195, de 03 de junho de 2025, do CNJ, para a atividade de registro de imóveis
DOI:
https://doi.org/10.61411/rsc2026130119Palavras-chave:
Atividade extrajudicial. Regulação pelo Conselho Nacional de Justiça. Inovações procedimentais. Eficiência. Segurança jurídica.Resumo
A atividade das serventias extrajudiciais encontra, na normatização elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fontes para o seu aprimoramento e desenvolvimento, resultando em maior fluidez e eficiência na prestação do serviço público. Dentre as recentes inovações normativas introduzidas recentemente no Código Nacional de Normas, duas delas apresentam especial importância para a entrega de resultados relativos à regularização fundiária – o procedimento de autotutela registral e a dispensa de reconhecimento de limites e confrontações para a averbação de georreferenciamento de imóvel e retificação da área registrada. Os dois procedimentos são objeto de análise neste estudo.
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